PRÊMIO REVISTA FERROVIÁRIA 2026
▸ CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
1.1 O Prêmio Revista Ferroviária 2026, doravante denominado apenas Prêmio RF, tem por objetivo, por meio de reconhecimento público, incentivar as empresas e seus responsáveis a, cada vez mais, buscarem eficiência e oferecer produtos e serviços de qualidade dentro do setor metroferroviário brasileiro.
▸ CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
2.1 O Prêmio terá uma Comissão Organizadora do Prêmio (COP), formada pela equipe da Revista Ferroviária, responsável pelo cumprimento deste regulamento e com poderes de decidir sobre eventuais dúvidas ou situações não previstas.
▸ CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INSCRIÇÕES
3.1 É condição para participação no Prêmio Revista Ferroviária 2026 a empresa ter fornecido ou ter contrato em andamento no ano de 2025.
3.2 A COP indicará uma lista preliminar de empresas candidatas em suas respectivas categorias, a partir de uma relação de empresas do setor metroferroviário.
3.3 As empresas candidatas receberão um formulário específico que deverá ser preenchido informando o que forneceu e como esteve ativa no setor no período de 2025. O envio do formulário no prazo estabelecido é condição para confirmação da inscrição da empresa no Prêmio.
3.4 As informações fornecidas no formulário vão compor o índice de desempenho da empresa.
3.5 Empresas que não estiverem na lista preliminar de participantes poderão solicitar sua inscrição em data a ser divulgada nos canais de comunicação da RF.
3.6 Se a COP verificar ou chegar a seu conhecimento que alguma das empresas candidatas não forneceu, nem realizou qualquer serviço no ano de 2025, dentro da categoria à qual foi indicada, ela poderá ser excluída. Antes de decidir pela exclusão, em uma ou nas duas categorias, a COP dará a oportunidade para a empresa comprovar sua participação no mercado no período indicado.
3.7 Empresas candidatas podem solicitar à COP, mediante justificativa, a troca de categoria, desde que não exceda o limite máximo de duas categorias.
3.8 Caso uma empresa se inscreva em uma categoria julgada não adequada à sua natureza (objeto social), a COP poderá, ao seu melhor julgamento, inscrevê-la na categoria entendida como a mais adequada.
▸ CLÁUSULA QUARTA – DO MERCADO E DAS EMPRESAS FERROVIÁRIAS
4.1 O mercado ferroviário é formado por empresas do setor público, privado e de economia mista que operam sistemas de transporte de passageiros e de cargas, empresas clientes utilizadoras destes sistemas de transportes e empresas fornecedoras de bens e serviços para o setor metroferroviário.
4.2 Para efeito do Prêmio, divide-se o mercado em Operadores e Clientes (O&C) e Fabricantes de Bens e Prestadores de Serviço (B&S).
I) Empresas Operadoras e Clientes (O&C):
1. Operadoras de Cargas
2. Operadoras de Passageiros
3. Clientes
II) Empresas Fabricantes de Bens e Prestadoras de Serviços (B&S), caracterizadas como Fornecedoras:
1. Fornecedoras de Equipamentos (Bens)
2. Fornecedoras (Prestadoras) de Serviços
4.3 O Prêmio também terá categorias especiais, cujo processo de inscrição e votação serão diferenciados.
▸ CLÁUSULA QUINTA – DA VOTAÇÃO
5.1 A escolha dos vencedores em cada categoria será feita por um Colégio Eleitoral (CE), obedecendo os seguintes critérios:
5.1.1 Empresas Operadoras de Cargas votam em:
– Empresas Clientes
– Empresas Fornecedoras
5.1.2 Empresas Operadoras de Passageiros votam em:
– Empresas Fornecedoras
5.1.3 Empresas Clientes votam em:
– Empresas Operadoras de Carga
– Empresas Fornecedoras
5.1.4 Empresas Fornecedoras votam em:
– Empresas Operadoras de Carga
– Empresas Operadoras de Passageiros
– Empresas Clientes em categorias específicas
5.2 O voto será individual e sigiloso, devendo cada profissional votante preencher o formulário de votação, atribuindo notas de 1 a 5 por categoria.
5.3 O profissional votante só deverá atribuir notas às empresas com as quais tenha ou tenha tido relacionamento profissional.
5.4 Quando o profissional votante desconhecer a natureza da empresa e não tiver condições de realizar as avaliações, deverá atribuir nota zero em todos os quesitos desta empresa.
5.5 O profissional votante deverá definir seu voto avaliando a empresa candidata a partir dos critérios: relacionamento, inovação tecnológica e desempenho, à exceção da categoria Melhor Instituição de Ensino, cujos critérios serão nível de preparo dos instrutores e preços dos cursos.
5.6 Os profissionais votantes vão atribuir notas de 1 a 5 nos diferentes quesitos listados no formulário de votação.
5.7 Os quesitos podem variar conforme a categoria.
5.8 O resultado da votação será apurado mediante média ponderada entre as notas obtidas por cada empresa e o número de votantes.
▸ CLÁUSULA SEXTA – DO COLÉGIO ELEITORAL
6.1 O Colégio Eleitoral (CE) é formado por profissionais do setor metroferroviário.
6.2 Profissionais atuantes nas empresas consumidoras (O&C) votam nas empresas fornecedoras (B&S) e vice-versa.
6.3 Os escolhidos entre as empresas fornecedoras deverão pertencer às áreas comercial, engenharia, projeto e assistência técnica.
6.4 Os escolhidos entre as empresas consumidoras deverão pertencer às áreas financeira, comercial, engenharia, operação, manutenção, suprimentos e logística.
6.5 Operadoras de passageiros e de cargas que administrem mais de um sistema serão consideradas como uma única empresa.
6.6 Cliente controlador de operadora ferroviária não pode votar nas categorias de operadoras.
6.7 Profissionais do setor podem solicitar inscrição no CE por meio de formulário específico, sujeito à aprovação da COP.
6.8 Membros da COP, funcionários e colaboradores da Revista Ferroviária não participam do Colégio Eleitoral.
▸ CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CATEGORIAS
7.1 As empresas operadoras serão divididas por sistema.
7.2 Categorias do Prêmio:
Categorias Gerais
1. Melhor Operadora de Carga
2. Melhor Operadora de Sistema Metroviário
3. Melhor Operadora de Sistema Metropolitano
4. Melhor Operadora de VLT
5. Melhor Operadora Logística
6. Melhor Cliente
7. Melhor Fabricante de Material Rodante – Passageiros
8. Melhor Fabricante de Material Rodante – Locomotivas
9. Melhor Fabricante de Material Rodante – Vagões
10. Melhor Fabricante de Equipamentos de Construção e Manutenção para Via Permanente
11. Melhor Fabricante de Componentes para Via Permanente
12. Melhor Fabricante de Dormente
13. Melhor Fabricante de Componentes para Truques
14. Melhor Fabricante de Componentes para Sistemas de Choque e Tração
15. Melhor Fabricante de Sistemas e Produtos – Sinalização, Controle e Telecomunicações
16. Melhor Fabricante de Sistemas e Produtos – Alimentação Elétrica, Rede Aérea e Auxiliares
17. Melhor Fabricante de Sistemas de Bilhetagem e Controle de Acesso
18. Melhor Fabricante de Motores, Partes & Peças, Acessórios e Componentes Eletrônicos
19. Melhor Fornecedor de Vidros, Poltronas, Ar-Condicionado, Janelas, Portas, Gangways e demais Componentes
20. Melhor Criador de TI
21. Melhor Construtora de Infraestrutura para Sistema Ferroviário
22. Melhor Construtora de Superestrutura de Via Permanente
23. Melhor Consultora
24. Melhor Representante Metroferroviário (Bens & Serviços)
Categorias Especiais
1. Ferroviário Padrão de Carga
2. Ferroviário Padrão de Passageiros
3. Ferroviário Padrão de Indústria
4. Melhor Operadora com Investimento em Preservação Ferroviária
5. Melhor Instituição de Ensino
7.3 Os participantes das categorias Ferroviário Padrão são indicados pelas operadoras e empresas onde atuam.
▸ CLÁUSULA OITAVA – DA PREMIAÇÃO
8.1 Os vencedores serão escolhidos por combinação entre média ponderada dos votos do CE e participação efetiva da empresa.
8.2 Os critérios de desempenho serão compilados a partir das informações fornecidas e checadas pela COP.
8.3 O índice de avaliação combinará volume/quantidade fornecida ou transportada e investimento realizado.
8.4 Votos e índice terão o mesmo peso.
8.5 A premiação ocorrerá em data e local a serem divulgados.
8.6 Os vencedores receberão um troféu.
8.7 Serão divulgadas até 3 empresas por categoria.
8.8 O acesso à cerimônia será feito por adesão.
8.9 Em caso de empate, o critério será o tempo de atuação da empresa.
8.10 A COP poderá conceder o prêmio a mais de uma empresa na mesma categoria.
▸ CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A comunicação das empresas indicadas será realizada por meio da divulgação nos canais de comunicação da Revista, incluindo redes sociais, newsletter e demais plataformas.
9.2 A participação implica cessão de logotipo e imagem.
9.3 Há consentimento para divulgação dos processos do Prêmio.
9.4 A participação implica aceitação integral deste regulamento.
9.5 Não há compromisso comercial.
9.6 A COP poderá alterar datas mediante aviso prévio.
9.7 Casos omissos serão decididos pela COP.
▸ ADENDO 1
Conforme item 7 da Cláusula Nona, a COP esclarece que nas cinco categorias especiais a votação será aberta a todos os participantes do Colégio Eleitoral.